Filiação

Qualquer cidadão que tenha interesse em fazer parte do Partido Socialista Brasileiro pode se filiar. Desde que tenha completado 16 anos de idade, possua título eleitoral, goze de plenos direitos políticos, não esteja filiado a outro partido e possua domicílio eleitoral no mesmo município em que queira se filiar.

Atendendo as exigências necessárias, acesse o link abaixo:

Ficha de Filiação - PSB

Baixe a ficha de filiação, imprima e preencha corretamente todos os dados.

Após preenchimento completo, o filiado deve se encaminhar ao diretório municipal mais próximo com a ficha em mãos.

As fichas de filiação também podem ser adquiridas nos diretórios municipais.

Leia aqui os direitos e deveres dos filiados.

Direitos e Deveres

CAPÍTULO II - Dos filiados, seus Direitos e deveres
ART. 3o - Poderão ingressar no PSB todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponham-se a respeitar e cumprir seu manifesto, programa e estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais socialistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania. ART. 4o - O pedido de filiação ao PSB deverá ser apresentado ao núcleo base ou, na ausência deste, à comissão executiva municipal ou zonal ou na falta destas à comissão executiva estadual, devendo o órgão provocado manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO 1o - Em caso de manifestação contrária ou na ausência de deliberação, caberá recurso, em igual prazo ao órgão partidário imediatamente superior. PARÁGRAFO 2o - Todos os pedidos de filiação devem ser abonados pelo presidente da comissão executiva municipal ou por um filiado do partido e aprovado pela comissão executiva municipal. PARÁGRAFO 3o - Excepcionalmente, as filiações poderão ser feitas junto às comissões executivas estaduais, ou na nacional em caso de lideranças de conhecida expressão. Em todos os casos, deverá haver consulta prévia formal ao órgão partidário do âmbito de atuação do filiando, o qual deverá manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em não havendo a manifestação formal a filiação será processada. PARÁGRAFO 4o - O julgamento da filiação deve constar da ata de reunião de órgão partidário que decidir sobre a matéria. PARÁGRAFO 5o - Será obrigatória a audiência da Comissão Executiva Nacional sempre que se tratar de filiação de titular de mandato federal. ART. 5o - Verifica-se o cancelamento de filiação nos casos de: I- morte; II- suspensão de direitos políticos, em situação de absoluta normalidade democrática; III- expulsão; IV- ingresso em outro partido político. ART. 6o - A Comissão Executiva Nacional, sempre que julgar necessário, editará resolução determinando a realização de recadastramento de filiados. PARÁGRAFO 1o - O filiado que, convocado, por carta ou edital, não comparecer ao recadastramento a que se refere o caput deste artigo poderá ter sua filiação cancelada, por decisão da comissão executiva municipal a que estiver vinculado. PARÁGRAFO 2o - O regimento interno regulamentará o recadastramento dos filiados. ART. 7o - Aos filiados ao PSB asseguram-se os seguintes direitos: a) participar de todas as realizações da vida partidária e frequentar suas reuniões; b) votar e ser votado para cargo de direção partidária e integrar as listas de candidatos eletivos;
c) dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião e denunciar erros e ou irregularidades; d) exercer fiscalização sobre a atuação de dirigentes e representantes do partido em funções políticas e cargos públicos, ou de quaisquer filiados que realizarem atividades contrárias ao que estabelece o manifesto, o programa e este estatuto ou firam objetivos partidários; e) recorrer de decisões dos órgãos partidários; f) exercer, em igualdade de direitos e deveres, a liberdade de opinião em todas as questões. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da alínea "e", o recurso será encaminhado ao órgão imediatamente superior, que o examinará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu recebimento, podendo o relator atribuir-lhe efeito suspensivo. ART. 8o - São deveres do filiado ao PSB: a) participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias; b) atuar nos núcleos de base e nas entidades organizadas da sociedade, procurando contribuir na solução dos problemas políticos, econômicos, sociais e culturais, e na defesa dos direitos humanos; c) comparecer às reuniões dos órgãos partidários aos quais pertença, participar dos diversos eventos partidários e votar nas questões submetidas à consulta pelos órgãos de direção; d) exercer iniciativas de promoção dos princípios partidários; e) lutar nas instâncias partidárias contra eventuais violações da democracia interna, dos princípios programáticos, das decisões dos órgãos dirigentes e deste estatuto, contribuindo para a unidade partidária; f) pagar a contribuição financeira prevista neste estatuto; g) participar do recadastramento dos filiados ao PSB; h) acatar as orientações e decisões tomadas democraticamente pelas instâncias superiores. PARÁGRAFO ÚNICO - Os filiados que sejam estudantes, com idade igual ou inferior a 30 (trinta) anos, ou idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou que comprovem renda igual ou inferior a um salário mínimo, têm desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da contribuição financeira.