Eleitor terá transporte gratuito no dia da votação
A falta de transporte não serve mais como desculpa para o eleitor não comparecer às urnas no próximo dia 6 de outubro.
Pela primeira vez na história, os poderes públicos municipais serão obrigados a oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação. E não é só passagem de ônibus. A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. No caso da capital, até as Vans estão impedidas de cobrar passagem ao eleitor.
A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis.
A medida, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e já regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea. A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida.
Presidente do TRE-RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira exalta a novidade como um avanço na garantia do acesso à cidadania.
“A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito/dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, avalia o desembargador.
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