Eleitor terá transporte gratuito no dia da votação

A falta de transporte não serve mais como desculpa para o eleitor não comparecer às urnas no próximo dia 6 de outubro.

Pela primeira vez na história, os poderes públicos municipais serão obrigados a oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação. E não é só passagem de ônibus. A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. No caso da capital, até as Vans estão impedidas de cobrar passagem ao eleitor.

A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis.

A medida, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e já regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea. A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida.

Presidente do TRE-RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira exalta a novidade como um avanço na garantia do acesso à cidadania. 

“A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito/dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, avalia o desembargador. 

0 Comments

No Comments Yet!

You can be first to comment this post!

Leave a Reply